O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A Corte mineira terá prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos.
O caso ganhou repercussão após a decisão de segunda instância reformar a sentença de primeiro grau, que havia condenado o réu a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A mãe da menina, que também havia sido condenada por possível conivência, foi absolvida na mesma decisão.
No julgamento, a maioria dos desembargadores entendeu que não houve violência ou coação, apontando a existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a adolescente. O entendimento, no entanto, contraria o que estabelece o Código Penal, que prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
Durante o julgamento, houve divergência. Uma das magistradas votou pela manutenção da condenação, destacando que, pela legislação, o consentimento da vítima menor de 14 anos é juridicamente irrelevante.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também estabelece que a eventual concordância da vítima ou a existência de relacionamento não afastam a caracterização do crime nessa faixa etária.
O procedimento aberto pelo CNJ corre sob sigilo e vai analisar se houve irregularidade na condução do julgamento. A decisão provocou debates entre especialistas e reacendeu discussões sobre a proteção legal de crianças e adolescentes no Brasil.